Soluções Advagen seguem as novas diretrizes da RDC 786

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Soluções Advagen seguem as novas diretrizes da RDC 786

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Soluções Advagen seguem as novas diretrizes da RDC 786

A partir do dia 1º de agosto de 2023, entraram em vigor novas normas pela RDC 786, da ANVISA, estabelecendo diretrizes para os serviços laboratoriais no Brasil. A resolução classifica os serviços em três categorias distintas: Tipo I para consultório isolado e farmácias, tipo II para postos de coleta e tipo III para laboratórios.

De acordo com a RDC 786, os serviços Tipo I estão autorizados a realizar apenas a coleta de alguns tipos de amostra, como sangue total capilar e swab nasofaríngeo e devem cumprir requisitos específicos para Exames de Análises Clínicas (EAC), incluindo o uso de produtos para diagnóstico in vitro com leitura exclusivamente visual e a posse de alvará de licenciamento, ou equivalente expedido pelo órgão sanitário competente. Os EAC são exames que englobam exames biológicos, imunológicos, hematológicos, dentre outros exames em material biológico de origem humana. Vale ressaltar que os resultados destes exames servem para complemento ao diagnóstico final.

Pensou teste rápido, pensou AdvaGen

A AdvaGen é fabricante e fornecedora de testes imunocromatográficos de fluxo lateral, ou seja, testes rápidos, que a partir de agora são passíveis de uso em farmácias e consultórios isolados. Testes rápidos para Dengue, Zika vírus, Chikungunya, Leishmaniose, Sars-Cov-2, e outros, você encontra na AdvaGen.

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